“Não cabe ao Poder Judiciário agir na esteira do que se considera indignante, mas sim prestar jurisdição atenta às Leis e principalmente ao arcabouço Constituicional vigente, mesmo porque os atores que protestam, são os mesmos que elegem. Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita, falsidade para fins eleitorais, lavagem de dinheiro ou formação de quadrilha ou outros delitos eleitorais”, disse Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator e primeiro Desembargador entre os sete juízes a votar no processo que pede a cassação do senador paranaense Sergio Moro. Falavinha julgou improcedente o pedido de cassação que falou por 2h15 minutos antes de votar.
Depois do voto de Falavinha, o Desembargador José Rodrigo Sade, pediu vistas do processo que só deve voltar à pauta na próxima quarta-feira, 3.
Além de Falavinha, ainda restam os votos dos seguintes juízes:
José Rodrigo Sade
Claudia Cristina Cristofani
Julio Jacob Junior
Anderson Ricardo Fogaça
Guilherme Frederico Hernandes Denz
Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)