A promotora Michele Nader da 14ª Promotoria de Defesa da Saúde, instaurou Notícia de fato e deu prazo de 24 horas para que a empresa Rede Cross explique detalhadamente a natureza do tratamento ofertado gratuitamente para pessoas carentes que se enquadram em casos suspeitos de Covid em Maringá.
Além do pedido de explicações, a promotora intima a Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária a realizar inspeção nas instalações do hospital no prazo de 5 dias. No despacho, o MP ordena que se expeça ofício ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, solicitando que, no prazo de 15 dias, realize vistoria na Rede Cross, a fim de averiguar as condições e condutas médicas dos profissionais de medicina que trabalham no estabelecimento e, com isso, identificar se atuam conforme o bom exercício ético da medicina, com posterior remessa de relatório a esta Promotoria de Justiça.
A decisão acontece em consequência de um ofício que a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) encaminhou à Ministério Público e ao secretário de Saúde, Marcelo Puzzi.
No ofício, Rodrigues cobra de Puzzi, a defesa do Sistema Público de Saúde, por entender fundamental a assistência que vem sendo prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS diante da pandemia causada pelo coronavírus. “Tenho a obrigação institucional de fiscalizar as ações e os recursos aplicados pelo Executivo municipal e foi o que fiz”, explica a vereadora.
No dia 11 de março, a promotora Michele Nader instaurou Notícia de Fato sobre o assunto. De acordo com o documento, a medida foi tomada após ter chegado ao conhecimento da promotoria o áudio do empresário Ariovaldo Costa Paulo, que está sendo disseminado em Maringá e região, apontando que a Rede Cross estaria divulgando e oferecendo gratuitamente “medicamentos precoces” para tratamento de quem apresenta sintomas da doença. No referido áudio, o empresário informa que dois médicos e dois enfermeiros estariam atendendo em regime de plantão na Rede Cross oferecendo “medicamento precoce”, sem disponibilizar leitos para internamento ou para unidade de terapia intensiva (UTI).
Leia a transcrição do áudio citado no despacho do MP:
O empresário reitera que o atendimento é exclusivo para o público carente – “não é para outras pessoas”. Em material promocional veiculado em grupos de Whatsapp, o paciente, além de carente, deveria apresentar febre com dois ou mais sintomas de Covid-19 como tosse, dores fortes no corpo, indisposição, diarreia ou dor de cabeça.
Invocando o artigo 8° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a promotora argumenta que, embora gratuita, a iniciativa dos empresários e da Rede Cross deve assegurar que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”.
Para certificar-se do cumprimento do referido artigo, a promotora questiona o detalhamento do tratamento oferecido, a conduta a ser adotada caso o paciente apresente febre e mais dois sintomas (o que remete para casos graves), uma vez que não há leitos para internação e para UTI, as comprovações científicas que amparam a utilização do medicamento para tratamento da Covid-19, se haverá a realização de testes que confirmem a doença e os nomes dos médicos e enfermeiros responsáveis pelo atendimento, entre outros.
leia o despacho na íntegra
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