MP se posiciona pela obrigatoriedade da vacinação para crianças

MP se posiciona pela obrigatoriedade da vacinação para crianças

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A vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é obrigatória e um direito de meninos e meninas de todo o país. É o que prevê entendimento do Ministério Público brasileiro que, por meio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), divulgou Nota Técnica nesta quarta-feira, 26 de janeiro, posicionando-se a respeito do tema. A manifestação considera previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e o fato de já ter sido o uso do imunizante nessa faixa etária autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O procurador de Justiça Márcio Teixeira dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação, afirma que, em todo o estado, os membros do Ministério Público do Paraná têm atuado para esclarecer a população para que especialmente os pais e familiares sintam-se confiantes a respeito da segurança e da eficácia das vacinas aplicadas no público infantil. “O propósito é mobilizar a sociedade em prol da vacinação, que é a melhor estratégia para o enfrentamento à pandemia, especialmente para garantir efetiva proteção à vida e à saúde de todos, inclusive da população infantojuvenil”, pontuou.

A manifestação decorre de previsões legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacina. Além disso, o posicionamento leva em consideração dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da Covid-19 nas diferentes faixas etárias e reafirma que o aval das autoridades sanitárias brasileiras foi precedido de rigorosa análise quanto à segurança e à eficácia das vacinas na população pediátrica em diferentes países do mundo.

Matrículas

 O documento pondera, entretanto, que, ainda que escolas de todo o país, públicas ou privadas, devam exigir a carteira de vacinação completa, não poderá ser negado o direito de matrícula àqueles que não cumprirem tal exigência. Nesses casos, o Ministério Público destaca que o estabelecimento de ensino deve providenciar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. A previsão considera o caráter fundamental do direito à educação.

ASC/MPPR