O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação eleitoral contra uma pré-candidata a vereadora em Nova Esperança, no Noroeste do estado, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Promotoria Eleitoral que atua junto à 71ª Zona Eleitoral de Nova Esperança, responsável pela medida judicial, a pré-candidata teria utilizado indevidamente o serviço dos chamados “palhaços da alegria” para fazer pedido público de votos e gerar conteúdo de mídia capaz de “viralizar” em mensagens de aplicativo da rede mundial de computadores.
De acordo com o calendário oficial do pleito, a propaganda eleitoral tem início no dia 16 de agosto, e o prazo deve ser respeitado por todos os candidatos para a preservação das condições de igualdade de concorrência. Com a proposição da medida judicial, o Ministério Público busca combater a prática desleal e preservar a isonomia entre os candidatos aos cargos eletivos em disputa. Na representação, a Promotoria Eleitoral requer à Justiça Eleitoral a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que pode variar entre R$ 5 mil e 25 mil.
Denúncias – Em todo o estado, suspeitas de indícios de irregularidades cometidas por pré-candidatos aos cargos de vereador e prefeito, que serão os elegíveis no processo eleitoral deste ano, podem ser levadas ao conhecimento das Promotorias para as respectivas apurações e adoção de providências. Neste ano, o MPPR, o Tribunal Regional Eleitoral e outras instituições firmaram um termo de cooperação técnica para coibir a prática de assédio eleitoral, com a criação de um canal único para receber denúncias. O formulário para noticiar está disponível na página principal do Ministério Público do Paraná na internet, com destaque, no botão “Denúncias Eleitorais”. MPPR