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MPPR emite recomendação para assegurar orientação adequada à vacinação em Curitiba e no Paraná

Por O Fato Redação
26/01/2021
em PARANÁ
MPPR  emite recomendação  para assegurar orientação adequada à vacinação em Curitiba e no Paraná

Uma recomendação administrativa conjunta de cinco instituições do Sistema de Justiça foi expedida nesta segunda-feira, 25 de janeiro, com o objetivo de procurar assegurar adequada orientação à vacinação contra o coronavírus em Curitiba e no Estado. Dirigido aos secretários estadual e municipal de Saúde, o documento, entre outros aspectos, recomenda: a observância fiel e rigorosa dos grupos de risco e com compreensão de vulnerabilidade concebidos para a primeira etapa de processo; a realização de severa fiscalização no processo de vacinação; a disponibilização de equipamentos de proteção às equipes de saúde envolvidas no armazenamento, distribuição, recepção, organização e aplicação das vacinas, além dos materiais necessários à imunização da população e a devida conservação a frio dos imunizantes.

Assinam a recomendação o Ministério Público do Paraná (por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba), o Ministério Público Federal (representado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), o Ministério Público do Trabalho (via Procuradoria do Trabalho no Paraná), a Defensoria Pública no Estado do Paraná (através do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos) e a Defensoria Pública da União (por intermédio da Defensoria Pública Regional de Direitos Humanos).

Facilidade de acesso 

 Outros pontos importantes indicados pelas instituições são a descentralização dos locais de vacinação, adequando-os ao previsto nos Planos de Vacinação Estadual e Federal em vigor, a fim de que tenham condições adequadas de higiene, ventilação e distanciamento entre pessoas, com a fiscalização para correção das aplicações e evitando-se aglomerações e, em especial, para que a população tenha maior facilidade de acesso à vacinação. O documento recomenda ainda que a população deve receber as vacinas sem a exigência irrestrita da realização de cadastro prévio em aplicativo ou outra plataforma, na medida em que tal condicionamento fere a universalidade, a gratuidade e o amplo acesso aos serviços de saúde, não se impedindo, com isso, que ocorra uma identificação rigorosa no momento da imunização e que haja orientações no sentido de que o processo pode ser facilitado caso a população utilize as tecnologias já existentes e disponibilizadas.

Fonte: Asc/ MPPR

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