Organizadores podem remarcar eventos até dezembro sem obrigatoriedade de reembolsar consumidores

MP 1036/2021 adiando prazo entrou em vigor ontem, 18.

Organizadores podem remarcar eventos até dezembro sem obrigatoriedade de reembolsar consumidores 2

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 18/03, a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de pandemia. O prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até dezembro de 2022.

O texto da MP editada pelo Executivo atualiza a Lei 14.046, de 2020, que desobriga as empresas de reembolsarem os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ 

* Para assistir a um conteúdo específico sem ter que esperar que passe na tv web,