Pagamento do licenciamento veicular de 2021 já começou para as placas com finais 1 e 2

Pagamento do licenciamento veicular de 2021 já começou para as placas com finais 1 e 2

Pagamento do licenciamento veicular de 2021 já começou para as placas com finais 1 e 2
                
                    Pagamento do licenciamento veicular de 2021 já começou para as placas com finais 1 e 2

O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2021, conhecido como “documento do veículo”, já iniciou, para as placas com finais 1 e 2. Desde o ano passado o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de veículos, por medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.

É importante que o cidadão não perca o prazo de pagamento e evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, alerta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2021, conhecido como “documento do veículo”, já iniciou, para as placas com finais 1 e 2. Desde o ano passado o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de veículos, por medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.

É importante que o cidadão não perca o prazo de pagamento e evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, alerta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

DIGITAL 

O CRLV não está mais sendo emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e), que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran InteliGente.

LEGISLAÇÃO 

O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT). AEN/PR