A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Paraná por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Ibaiti – norte pioneiro do estado.
De acordo com as apurações no dia 3 de abril deste ano, o denunciado teria se aproveitado da ocasião em que retornava de uma visita à casa de um membro da igreja, com a vítima dentro do carro, e teria praticado “ato libidinoso consistente em passar as mãos na sua região genital, próximo à virilha dela, bem como pegar a mão da vítima e trazê-la para a região genital dele, esfregando a mão da vítima na perna do denunciado. Ademais, ao estacionar o veículo próximo à casa da vítima, tentou aplicar-lhe um beijo lascivo na boca, sendo que, por conta de a vítima ter tentado se desvencilhar, o denunciado acabou por beijá-la na região do pescoço”, segundo consta na denúncia.
Além da condenação do réu pelo crime de importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão, o MPPR requer que ele pague indenização à vítima por danos morais em montante não inferior a R$ 100 mil.