A Lei 10.229/2016 que criou o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COBEM – foi aprovada em 2016. O orgão é um colegiado de natureza consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e permanente, vinculado à secretaria ou órgão municipal responsável pela execução das políticas públicas de proteção e bem-estar animal. O vereador Flávio Mantovani (PSD) que tem entre suas principais bandeiras, as políticas em prol dos animais não estava totalmente satisfeito com o texto que não excluia a possibilidade de que uma pessoa penalizada com multa ou processos por ter maltratado um animal pudesse fazer parte do Conselho. Foi por isso que ele ainda na Legislatura passadas e junto com os vereadores Sidnei Telles (Podemos) e Alex Chaves (MDB) elaboraram o projeto de Lei 16946/2024 acrescentado o parágrafo único ao artigo 5º vedando a participação no conselho de pessoa condenada por maus-tratos aos animais, seja na esfera administrativa ou judicial.
Mantovani disse em entrevista a Ligiane Ciola que em 2017 quando ele se elegeu vereador, já existia a Lei e que o texto vem sendo aprimorado de acordo com a experiência que a cidade vai experimentando em relação à problemática.
“A partir da aprovação desse parágrafo único que passa a fazer parte da Lei, pessoas condenadas por maus tratos não poderão participar do Conselho, e nada é mais justo do que isso”, argumenta o vereador do PSD. Mantovani explica que o papel do Conselho é essencial porque toda e qualquer mudança futura na Lei tem que antes passar por ele, mas não pode admitir a intromissão. “A medida aprovada hoje, impede que no futuro, mesmo que não haja um vereador defensor da causa animal, não seja possível que uma pessoa má intencionada tente modificar as conquistas em prol dos animais de Maringá”, concluiu o vereador.
O projeto ainda deve voltar à Câmara na terça-feira, 18, onde passará pela terceira votação, mas como não recebeu emendas, será uma mera formalidade. Depois disso, a Lei segue para o prefeito Silvio Barros que tem prazo de 15 dias de prazo para sanciona-la.