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PGE-PR divulga Manual Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Ano Eleitoral

O material reúne um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral e algumas condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.

Por O Fato Redação
25/04/2024
em PARANÁ
Manual Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Ano Eleitoral

Manual Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Ano Eleitoral

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou nesta semana o manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, que tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas na próxima campanha eleitoral. O material reúne um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral e algumas condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.

De acordo com o manual, o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade. “Significa que a infração à norma eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral”, afirma o documento elaborado pelos procuradores.

O texto aborda aspectos das condutas vedadas, da promoção pessoal, da propaganda eleitoral, da utilização de símbolos ou imagens em pronunciamentos, da participação de servidores em inauguração de obras públicas e da contratação de shows.

Também há orientações administrativas. No ano em que se realizarem as eleições, por exemplo, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Já o servidor licenciado fora do horário de trabalho ou em gozo de férias pode participar de campanha eleitoral.

Outra proibição é que nos três meses anteriores ao pleito eleitoral é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A destinação de recursos para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado é permitida, assim como para atender situações de emergência e de calamidade pública.

O manual ainda contém um conjunto de vinte Perguntas e Respostas com as principais dúvidas do cotidiano da Administração Pública Estadual. Elas versam sobre licitações, uso de e-mails oficiais, utilização de símbolos e celebração de convênios.

Ele foi escrito pelos procuradores Everson da Silva Biazon, Ricardo de Mattos do Nascimento e Adnilton José Caetano, que também foi responsável pela coordenação do projeto.

EVENTO – Além do lançamento via internet, a Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná vai promover um evento no dia 30 de maio, no auditório da PGE-PR, aberto a todos os servidores do Estado, mediante inscrição. As vagas são limitadas.

Tags: eleições condutasManual de condutas vedadasservidores públicos
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