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Prazo para adesão ao Refis 2022 termina em agosto

Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias e não tributárias. O prazo vai até 10 de agosto para pagamento em parcela e 12 de agosto para quitação à vista. Adesões podem ser feitas pela internet.

Por O Fato Redação
06/07/2022
em PARANÁ
Prazo para adesão ao Refis 2022 termina em agosto
                
                    Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias e não tributárias. O prazo vai até 10 de agosto para pagamento em parcela e 12 de agosto para quitação à vista. Adesões podem ser feitas pela internet.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os prazos para adesão do Refis 2022 se encerram em agosto. O programa da Secretaria estadual da Fazenda prevê a regularização de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Fazenda. O prazo vai até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto para pagamento à vista e podem ser feitos pelo site https://refis.fazenda.pr.gov.br/. 

O Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. 

São disponibilizadas condições para parcelamento em até 180 meses de débitos tributários e não tributários, bem como a realização de simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa. 

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários, ficando condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500). AEN/PR

 

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