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Prazo para pagamento do licenciamento das placas com final 6, 7 e 8 termina em outubro

O Detran orienta que o cidadão não perca o prazo de pagamento do licenciamento, evitando circular com o veículo de forma irregular, o que pode gerar uma infração de trânsito. O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).

Por O Fato Redação
13/10/2022
em PARANÁ
Prazo para pagamento do licenciamento das placas com final 6, 7 e 8 termina em outubro

foto: Albari Rosa/AEN

O prazo de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2022, para veículos com placas final 6, 7 e 8, começou no dia 3 deste mês e termina no fim de outubro. Para placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.

A quitação do licenciamento anual funciona de acordo com o final das placas. Proprietários com veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5 já deveriam ter regularizado a situação. Os vencimentos foram em agosto e setembro.

O Detran orienta que o cidadão não perca o prazo de pagamento do licenciamento, evitando circular com o veículo de forma irregular, o que pode gerar uma infração de trânsito. O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).

Desde 2020 o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia mais a carta de aviso sobre prazos aos proprietários de veículos e desde 1º de janeiro de 2021 o documento não é mais impresso em papel-moeda e enviado ao cidadão. Agora, o CRLV-e está apenas disponível em versão digital, que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e/ou impresso em qualquer impressora comum, em papel A4 comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran Inteligente, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga por PIX nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.

FISCALIZAÇÃO – O motorista que for flagrado circulando com veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo. AEN

Confira abaixo as tabelas com os prazos de quitação do Licenciamento Anual:

Final 1 e 2 – agosto

Final 3, 4 e 5 – setembro

Final 6, 7 e 8 – outubro

Final 9 e 0 – novembro

Tags: governo do Paranáimpostoipvalinceciamentopagamentotrãnsitoveículo
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Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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