A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a AMP (Associação dos Municípios do Paraná) alertam: os novos gestores municipais devem realizar o cadastro no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) o quanto antes a fim de evitar penalizações por não envio dos relatórios da saúde. O prazo para os Municípios transmitirem os dados sobre suas receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) é dia 30 de janeiro. A transmissão de dados se refere ao 6º bimestre de 2024, ou seja, o último bimestre do ano passado, conforme a Lei Complementar 141/2012.
Os gestores que não enviarem os dados dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos à suspensão das transferências voluntárias ou ao bloqueio das transferências constitucionais a partir de 2 de março, dentre as quais o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os prefeitos reeleitos estão dispensados dessa exigência, pois já possuem os dados registrados no sistema. A entidade destaca, ainda, que o não cumprimento do percentual mínimo pode gerar condicionamento dos recursos previstos nos artigos 12, 13 e 16 do Decreto 7.827/2012.
Cabe lembrar que, anteriormente, o Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde (Desid/Sectics/MS), órgão gestor do Sistema, efetuava o pré-cadastro automático dos prefeitos eleitos por meio das informações obtidas na base de dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, com o advento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), dados pessoais, como CPF e e-mail, passaram a ser classificados como não divulgáveis, inviabilizando o pré-cadastramento.