Prefeitura de Marialva exonera 12 comissionados para atender recomendação do MP

Outros cargos foram regularizados pela administração municipal que enviou ao MPPR cópia da Lei Complementar Municipal 419/2024, que promoveu alterações na Lei Complementar 358/2021 para atender às recomendações do Ministério Público – a nova lei ainda será objeto de análise por parte da Promotoria de Justiça

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foto arquivo - OFATOMARINGA.COM

Atendendo recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná, o Município de Marialva, no Norte Central do estado, exonerou 12 servidores comissionados em situação irregular e promoveu alteração na legislação municipal referente a esses cargos.

A recomendação havia sido expedida por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação, em inquérito civil, de irregularidades na aprovação da Lei Complementar 358/2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo de Marialva.

As atribuições de alguns cargos definidos na referida lei eram incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, instituídas constitucionalmente como condição necessária para os cargos comissionados. Foi constatada também a existência de diversos cargos com competências decisórias sem a existência de servidores diretamente subordinados, caracterizando desvirtuamento do exercício do cargo comissionado. Além disso, apurou-se que os ocupantes de alguns cargos no quadro de servidores comissionados do Município não exercem funções de direção, chefia e assessoramento, mas apenas atribuições típicas de serviços técnico-operacionais, contrariando as determinações constitucionais.

A partir do que foi constatado no inquérito civil, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação, para que o Executivo Municipal adequasse a legislação. Em resposta, o Município informou haver exonerado 12 servidores comissionados e regularizado a situação de outros servidores. O Executivo encaminhou ao MPPR cópia da Lei Complementar Municipal 419/2024, que promoveu alterações na Lei Complementar 358/2021 para atender às recomendações do Ministério Público – a nova lei ainda será objeto de análise por parte da Promotoria de Justiça. fonte – ASC/MPPR