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REFIS: Prefeitura de Maringá aplica a partir de hoje, (17), descontos de até 100% em multas

A iniciativa abrange débitos tributários, parcelados ou a parcelar, ajuizados ou a ajuizar, e inscritos ou não em dívida ativa.

Por O Fato Redação
17/06/2019
em MARINGÁ
REFIS: Prefeitura de Maringá aplica a partir de hoje, (17),  descontos de até 100% em multas
                
                    A iniciativa abrange débitos tributários, parcelados ou a parcelar, ajuizados ou a ajuizar, e inscritos ou não em dívida ativa.

 Foto: Vivian Silva/PMM

Contribuintes terão a oportunidade de quitar suas dívidas municipais a partir de hoje, 17, com o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais, o Refis, promovido pela Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda. O parcelamento é autorizado para débitos lançados até 31 de dezembro de 2017 com valor global de até R$ 500 mil por contribuinte. A iniciativa abrange débitos tributários, parcelados ou a parcelar, ajuizados ou a ajuizar, e inscritos ou não em dívida ativa.

 

A expectativa é de que, até 30 de novembro de 2019, quando se encerrará a ação, sejam renegociados cerca de R$ 200 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 100% até 30 de junho. Após a data, os parcelamentos poderão ser feitos em até 60 vezes, com desconto mínimo de 30%. O vencimento da guia para pagamento é de 10 dias a partir da data de negociação.

 

Os interessados deverão procurar a Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizada na avenida XV de Novembro, 701. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17 horas sem interrupção na hora do almoço. É necessário a apresentação de documentos pessoais e documentos pertinentes aos tributos em atraso. O retorno do Refis é um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara de Maringá.

 

Os descontos sobre multas são: 100% à vista (parcela única) até 30 de junho – após a data 95% à vista; 90% para quem optar por quitar em 12 vezes; 80% no caso de 18 parcelas; 70% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 60% na escolha de 36 parcelas; 50% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses.

 

Já os descontos sobre juros são: 100% à vista (parcela única) até 30 de junho – após a data 95% à vista; 80% para quem optar por quitar em 12 vezes; 70% no caso de 18 parcelas; 60% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 50% na escolha de 36 parcelas; 40% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses.

 

Durante o período do Refis 2019, os contribuintes terão a possibilidade de realizar aumento de prazo para parcelamentos ou reparcelamentos dos débitos que estão excluídos da Lei do Refis 2019 (Lei Nº 1146/2019), como por exemplo, IPTU, ITBI e alienação. Débitos do ISS – vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 300 mil (por crédito), e Procon – vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 30 mil (por crédito), também não entram no sistema de parcelamento, apenas os vencidos até 31 de dezembro de 2016.

 

VEJA A TABELA DE DESCONTO CONFORME ART. 8º LEI 1146/2019)

VEJA A TABELA DE DESCONTO CONFORME ART. 8º LEI 1146/2019)

NÚMERO DE PARCELAS

DESCONTO NA MULTA

DESCONTO NOS JUROS

PARCELA ÚNICA

100% até 30 de junho de 2019

100% até 30 de junho de 2019

PARCELA ÚNICA

95% a partir 1º de julho

95% a partir 1º de julho

12x

90%

80%

18x

80%

70%

24x

70%

60%

36x

60%

50%

48x

50%

40%

60x

30%

30%

fonte: Assessoria de Imprensa PMM

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