O deputado federal Ricardo Barros, (PP), publicou em suas redes sociais, seu posicionamento em relação à prisão em segunda instância.
De acordo com o deputado maringaense, “a presunção de inocência, é uma cláusula pétrea da constituição”, e segundo seu entendimento, não pode ser modificada através de leis ou emendas constitucionais.
Barros afirma que é lícito querer modificar o trânsito em julgado mas acrescenta: “Se queremos mudar o trânsito em julgado, temos que resolver da maneira correta”.
O deputado afirmou ainda que pretende apresentar uma emenda à constituição, convocando um plebiscito que autorize a realização de uma nova Assembléia Nacional Constituinte. “A Assembleia Constituinte decidirá o assunto da prisão em segunda instância com a segurança jurídica necessária”, afirma Barros.
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