RIGON: Chega à Justiça Eleitoral decisão para não diplomação de Odair Fogueteiro

Também do PP, Onivaldo Barris deve assumir a cadeira na Câmara

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Às 14h51 desta terça-feira a 2ª Vara da Fazenda de Maringá encaminhou à secretaria da 137ª Zona Eleitoral para o cumprimento de decisão do juiz Leandro Albuquerque Muchiuti. A 137ª é comandada pela juíza Daniela Palazzo Chede Bedin. O ofício, contendo anexos, foi encaminhado “para providências urgentes”.

O juiz atendeu o Ministério Público e, no dia 29, deferiu o pedido em relação à inelegibilidade do ex-vereador Odair de Oliveira Lima, o Odair Fogueteiro (PP), por causa de condenação na ação civil pública por improbidade administrativa, por nepotismo. Como Fogueteiro foi eleito com 2.391 votos na eleição que disputou com base em liminar concedida pela 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça (ação rescisória), ele passa a ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e, portanto, não poderá ser diplomado.

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