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Romanelli anuncia apresentação de dez emendas à Lei de Delegação das rodovias do Paraná ao Governo Federal RODOVIAS

Por O Fato Redação
17/08/2021
em POLÍTICA
Romanelli anuncia apresentação de dez emendas à Lei de Delegação das rodovias do Paraná ao Governo Federal RODOVIAS

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).. Créditos: Dálie Felberg/Alep

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou nesta terça-feira (17) que o Paraná precisa impor condicionantes ao governo federal para delegar trechos de rodovias estaduais para o programa de concessão elaborado pelo Ministério da Infraestrutura. “Há demandas da sociedade paranaenses que precisam estar expressas na lei”, pontuou ele.

Romanelli vai protocolar, na sessão extraordinária desta terça-feira (17) quando o projeto de lei 372/2021 for analisado em segundo turno na Assembleia Legislativa do Paraná, 10 emendas à proposta. “A atual proposta de concessão é muito melhor que a anterior, mas temos muitas preocupações. Nossa intenção é ter a máxima segurança jurídica de que a exploração de rodovias não trará novos prejuízos aos paranaenses, e que a licitação atenderá aos anseios da nossa sociedade”, afirmou.

As emendas tratam de reivindicações colhidas nas audiências públicas realizadas pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio. Para Romanelli, é fundamental que a lei de delegação de rodovias diga expressamente que a licitação se dará pelo menor preço de tarifa. “Esse é um ponto pacífico no Paraná e precisa estar escrito em lei”, avalia o deputado.

Obras – O deputado também propõe que a legislação vede a aplicação automática do degrau de 40% após as duplicações. Na avaliação de Romanelli, o degrau é justificável, mas apenas para cobrir os custos das obras e não deve ser aplicado até o final da concessão. “Não há justificativa técnica que sustente um prêmio de 40% para que a empresa cumpra as obrigações do contrato”, disse ele.

Para garantir a realização de obras, a proposição do deputado é a adoção de um depósito de caução, em dinheiro ou títulos do Tesouro Nacional, em lugar do aporte financeiro – agora batizado de seguro-usuário. A sugestão é uma caução equivalente a 15% do valor do investimento previsto por lote.

“A sistemática do aporte, que apareceu em lugar da outorga, restringe a possibilidade de descontos mais agressivos no leilão”, avalia o deputado. Segundo ele, a caução tem execução imediata e poderá ser liberada na medida da conclusão das obras. “Assim, o valor não fica imobilizado e terá menos reflexo sobre a tarifa”, disse. A emenda veda a utilização da outorga.

Praças de pedágio – A localização das praças de cobrança é outro tema abordado pelas emendas do deputado. Romanelli vai propor a proibição da instalação das praças de cobrança na BR-467, entre Cascavel e Toledo, e de Guairaçá, no trecho da BR-376 entre os municípios de Paranavaí e Nova Londrina.

Para o parlamentar, o Paraná deve exigir na lei a mudança de localização de três pontos de cobrança previstos no programa federal. Entre eles, está a unidade de Jataizinho. A sugestão é para que a praça seja instalada após o cruzamento da BR-369 com a PR-090, em direção a Cornélio Procópio.

Romanelli propõe a transferência da praça de pedágio na PR-445, na saída de Londrina, para o entroncamento da via com a Rodovia do Café. Outra mudança sugerida é da unidade de Quatiguá, na PR-092. O deputado entende que a melhor solução é instalar a praça entre os municípios de Wenceslau Braz e Arapoti.

Fiscalização – Para Romanelli a legislação paranaense também precisa normatizar a criação de um Conselho de Gestão Tripartite para acompanhar o novo programa de exploração de rodovias. A proposta dele é que o grupo seja formado por representantes do Governo Federal, Governo Estadual e usuários de cada lote.

O deputado sustenta que o conselho deve ter poderes para “fiscalizar, opinar, decidir e intervir na prestação de serviços, execução das obras, preço da tarifa, prazos e demais obrigações das concessionárias constantes no contrato”.

Transparência – O deputado defende ainda que a lei estadual estabeleça que a delegação de rodovias para a União será feita por convênio, e o documento deve conter cláusulas obrigatórias que garantam a modicidade da tarifa, segurança do usuário, deem transparência na execução dos serviços e assegurem a realização de obras desde o início dos novos contratos. ALEP

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