Não raras vezes, o consumidor acaba tendo dor de cabeça ao adquirir um produto defeituoso, nesse momento surgem os problemas e as dúvidas, mas há uma solução: a garantia. Por isso, o Procon de Sarandi informa, se o produto apresentar defeito dentro do prazo da garantia, o consumidor deve levá-lo à assistência técnica autorizada, à própria loja ou fabricante, juntamente com a cópia da nota fiscal de compra. Informa ainda que caso a assistência seja localizada no mesmo município onde o produto foi adquirido, não é obrigado ao lojista receber o produto e encaminhá-lo, agora caso a assistência fique em outra localidade, aí é responsabilidade do lojista receber o produto e encaminhar.
Caso a demanda não seja solucionada em até 30 dias, o fornecedor deve ser acionado para tomar providências quanto à troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, hipóteses que cabem ao consumidor escolher qual prefere.
Outra questão importante é esclarecer que existe garantia legal, garantia contratual e estendida. A garantia legal é aquela estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato. Ou seja, naquela situação onde o vendedor afirma que não dá garantia, mesmo assim, por força de lei, o mesmo é obrigado a atender o consumidor e prestar os serviços necessários. Assim, o comprador tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou do término da execução dos serviços.
Além da garantia legal, conforme já explicado, existe ainda a contratual e a estendida. Contratual é aquela que o fornecedor afirma dar ao seu produto ou serviço, ou seja, no momento da aquisição o consumidor é informado que há uma garantia de 01 (um) ano, essa é a garantia contratual. Já a estendida, que jamais será obrigatória, é aquela oferecida para que o consumidor a contrate pagando um valor extra. É muito importante que caso opte por contratá-la, existem cláusulas que condicionam a sua efetividade, de modo que é necessário se atentar para não vir a contratar e depois não conseguir utilizá-la. Tais garantias obrigatoriamente devem ser dadas por escrito e trazendo todas as informações necessárias.
O coordenador do Procon de Sarandi, Lucas Dornellos, ainda orienta a respeito da soma dos prazos: “É muito comum que tanto consumidores quanto lojistas nos procurem com dúvida a respeito dos prazos de garantia, quando uma se inicia e quando termina, se são somadas ou não. Essa confusão geralmente ocorre quando a loja fornece uma garantia contratual e conforme já explicado, o Código do Consumidor ainda traz uma garantia legal. Nesses casos ao término da garantia contratual, é que se inicia o prazo de contagem da garantia legal”, explica Dornellos.
O PROCON Sarandi atende pelos telefones: (44) 3126-9506, (44) 3126-9507, (44) 3126-9508, (44) 3126-9509 e (44) 3042-3115 e está localizado na Rua Castro Alves, nº 952 – Jd. Independência – Sarandi/PR, e funciona de segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
Fonte: ASCOM