Sarandi tem novo decreto. Leia o documento na íntegra

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Decreto Nº 334/2021 está disponível na íntegra em nosso site, link:

Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 334/2021:

– Prorroga-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 320/2021 pelo prazo de 07 dias, compreendido entre os dias 22 de maio à 28 de maio, inclusive.

– Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editados, especialmente em relação à aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.

– As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia e empresas de comunicação, entrando em vigor a partir da publicação com a vigência aqui estabelecida.