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Sarandi tem novo decreto para intensificar fiscalização das regras Anti-Covid

Projeto prevê intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento.

Por O Fato Redação
11/02/2021
em PARANÁ
Sarandi tem novo decreto para intensificar fiscalização das regras Anti-Covid
                
                    Projeto prevê intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento.

Decreto Nº 184/2021 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto Nº 143/2021 pelo prazo de 07 dias; Intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento.

– Estende-se o prazo de vigência previsto no Art. 1º do Decreto 143/2021 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 13 de fevereiro à 19 de fevereiro de 2021, inclusive.

– Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e, em caso de  desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.

– Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.

Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.

Confira o Decreto nº 184/2021 na íntegra pelo link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/noticias/item/decreto-n-184-2021

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Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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