O candidato a prefeito de Maringá pelo Partido Progressistas divulgou na noite de ontem (12) uma Nota de Esclarecimento sobre o pedido de impugnação impetrado na Justiça Eleitoral por parte dos partidos que compõem a federação dos partidos de esquerda ((PT, PV, PC do B, Rede e Psol).
Na Nota, o candidato sustenta “que o pedido é infundado”, porque as alegações não configuram inelegibilidade e que a inclusão do nome de Silvio na lista do TSE por parte do TCE se deve unicamente a “mera irregularidade” que não produziu danos aos cofres públicos.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
“Sobre a impugnação ao registro de candidatura ingressada pelas federações dos partidos de esquerda (PT, PV, PC do B, Rede e Psol), Silvio Barros esclarece que:
A impugnação é infundada. Baseia-se em alegações que não configuram inelegibilidade, conforme já esclarecido em nota divulgada em 11/07/2024.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inclusão do nome do agente público na lista remetida à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não gera, por si, inelegibilidade. Na lista em questão, consta único caso relativo ao Silvio, no qual o próprio TCE entendeu ter havido mera irregularidade, sem danos aos cofres do município, o que motivou a aplicação de multa. A multa foi quitada e, consequentemente, o processo foi encerrado.
O fato apontado na impugnação não gera inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral. Silvio Barros está elegível e apto para disputar as eleições deste ano à Prefeitura de Maringá”.
ABAIXO É POSSÍVEL LER O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS PARTIDOS DE ESQUERDA