O Ministério Público do Paraná, por meio da 24a Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, e a Defensoria Pública do Paraná, por seu Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos, encaminharam ofício ao Município de Londrina com recomendações para a correta abordagem das pessoas em situação de rua pelos agentes públicos. O documento é dirigido ao prefeito e aos secretários municipais de Defesa Social, de Assistência Social e de Saúde. Motivado a partir de debates sobre a Operação Choque de Ordem, lançada pelo Município, o principal objetivo do documento é evitar que as pessoas em situação de rua sejam objeto de abordagens indevidas, especialmente por parte dos agentes da Guarda Municipal, que desrespeitem direitos a elas garantidos pela Constituição Federal e pela legislação em vigor. Ressaltando que a essas pessoas, normalmente em situação de extrema vulnerabilidade, devem ter acesso aos benefícios sociais e assistenciais, tendo como porta de entrada à rede de proteção as abordagens sociais e não as ações de segurança pública, as entidades signatárias do documento recomendam, entre outros pontos, que o Município se abstenha de realizar atuações que levem à remoção e à expulsão de pessoas em situação de rua dos logradouros públicos, bem como de retirar pertences dessas pessoas.
“No que diz respeito às ações da Guarda Municipal,
alertam o MPPR e a Defensoria Pública que a simples
situação de rua não deverá ser utilizada como pretexto
para abordagens”.
A resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos “dispõe que não cabe aos serviços de abordagem social realizar presunções genéricas de violência e da prática de crimes por parte das pessoas em situação de rua”. As entidades signatárias do documento recomendam ainda que a política de habitação e moradia para essas pessoas seja incluída no planejamento dos serviços voltados a elas.