O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria à favor da liminar concedida ao ex-deputado e ex-vereador Homero Marchese (Novo), na ação ação popular que pedia o afastamento do vereador Mário Hossokawa do cargo de presidente da Câmara Municipal de Maringá. O Ministro Dias Toffolli votou nesta segunda-feira (10), acompanhando o relator Gilmar Mendes e também o Ministro Edson Fachin. Com 3 a 0 e faltando votar os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, não há mais como reverter a situação na Segunda Turma.
Apesar de terem acompanhado o relator Gilmar Mendes, os Ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin ainda não depositaram o voto e nem o relatório arguementando as decisões.
“O mérito da ação processual ainda deverá ser julgado em uma sessão futura que ainda não tem data prevista”, informa a assessoria de Hossokawa, que precisa; “o que foi julgado até agora, é a liminar”.
Mário Hossokawa tinha sido eleito para seu quinto mandato consecutivo no dia 1º de janeiro de 2025, e foi afastado do cargo de presidente no dia 21 de janeiro. O advogado Diego Caetano da Silva Campos apresentou defesa através de vídeo sustentando que a eleição de Hossokawa para o biênio 2025/2026, se trata na realidade de seu segundo mandato após o entendimento do marco temporal ser ratificado pela corte. Hossokawa tinha sido eleito para o biênio 2021/2022 no dia 1º de janeiro de 2021, mas a corte só ratificou o marco temporal estabelecendo o máximo de dois mandatos consecutivos para o cargo, no dia 7, portanto, de acordo com a teoria de sua defesa, seu primeiro mandato só começou no biênio 2023 /2024 com reeleição em 2025. A defesa de Hossokawa não foi revertida, mas será o julgamento do mérito com data a designar que trará a decisão definitiva que deve vir no pleno do STF onde passará pela votação de 11 Ministros.
HOSSOKAWA PUBLICA NOTA À IMPRENSA (acrescentado à matéria às 19h)
NOTA À IMPRENSA
“Nesta data, 10 de março de 2025, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter meu afastamento da Presidência da Câmara Municipal de Maringá até o julgamento final da reclamação em curso no tribunal. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator, Gilmar Mendes, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não manifestaram seus votos.
A decisão contraria o entendimento já consolidado pelo próprio STF nas ADIs 6.674 e 6.524 e, especialmente, na ADPF 959, que uniformizou o posicionamento de que não seriam consideradas, para efeito de inelegibilidade, as composições das Mesas Diretoras dos legislativos municipais eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.
Além disso, a decisão do ministro Gilmar Mendes diverge de recentes posicionamentos da 1ª Turma do STF nas Reclamações 75038 e 76081, julgadas em 16 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, respectivamente, ambas referentes a casos semelhantes ao meu.
Agora, aguardo o julgamento do mérito da reclamação.
Fui eleito democraticamente presidente da Câmara Municipal de Maringá com 21 votos dos 23 vereadores da atual legislatura, em um pleito conduzido em total conformidade com a legislação vigente e com as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a reeleição de presidentes das Casas Legislativas municipais.
Sigo confiante na Justiça e certo de que em breve retornarei à Presidência da Câmara. Até lá, continuo exercendo com dedicação meu mandato de vereador, sempre à disposição da população de Maringá e trabalhando pelo desenvolvimento da nossa cidade. Meu gabinete permanece aberto para acolher a todos.
Vereador Mario Hossokawa”