O Fato Maringá
No Result
View All Result
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
No Result
View All Result
O Fato Maringá
No Result
View All Result
Home NACIONAL

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Data para retomada do julgamento não foi definida

Por O Fato Redação
06/03/2024
em NACIONAL
foto - lovingimages  Pixabay

foto - lovingimages Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Tags: DescriminalizaçãoPorte de DrogasSTFSuspensão
CompartilharTweetEnviar

Notícias Relacionadas

foto - reprodução euronews youtube
INTERNACIONAL

Trump quer impôr uma taxa de 50% sobre os produtos provenientes do Brasil

Por O Fato Redação
10/07/2025

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse na quarta-feira que iria impor tarifas de 50% sobre as importações brasileiras,...

Read more

IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

“Suspensão de Freitas é perseguição política”, afirma Oposição em Nota

Conselho de Ética decide pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT)

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

Moraes nega pedido de Bolsonaro para exibir vídeos em interrogatório

Cid confirma que Bolsonaro pediu monitoramento de Alexandre de Moraes

Outras notícias
Quase mil pessoas passaram pelo Centro Esportivo de Guaratuba em fevereiro. foto - Danilo Côrrea Pinheiro - Casa do Verbo

Cinema na Praça recomeça viagem dia 14 de março em Doutor Ulysses

arte - SECOM

Paraná vai receber 231 obras do Novo PAC Seleções

POMODORO COMUNICAÇÃO SOCIAL – LEONEL GROUP LTDA
Portal de Notícias e Web tv O FATO MARINGÁ
CNPJ 27.518.807/0001-77
Avenida Carlos Gomes, 146 – Sobreloja – Zona 5
CEP – 87.015-200 – Maringá – Paraná
Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

No Result
View All Result
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC