O Superior Tribunal de Justiça, (STJ), suspendeu a liminar em favor da empresa concessionária de transporte público de Maringá que condenava não em via definitiva a prefeitura a pagar R$ 3.874.854,70 a título de indenização pelas regras impostas pela administração pública durante o período de isolamento social por causa da pandemia. A decisão do STF foi publicada ontem, (25), pelo presidente do Supremo, ministro João Otávio de Noronha.
Na liminar concedida à TCCC, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes considerou que concessionária acumulou perdas com a redução de usuários e o iminente risco de falência do serviço essencial para a população.
Na ocasião, o prefeito Ulisses Maia realizou uma transmissão AO VIVO nas redes sociais anunciando que pretendia apresentar recurso e disse que “O mundo inteiro está passando por dificuldades e a TCCC tem a coragem de querer tirar quase R$ 4 milhões do caixa da prefeitura; é inaceitável, não vamos pagar”, afirmou Maia.