foto: Google Maps
O Tribunal de Justiça do Paraná deferiu recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná e determinou que um servidor público de Paranacity, no Noroeste do estado, abstenha-se de exercer a advocacia privada durante seu horário de expediente como técnico agrícola na prefeitura. O recurso foi apresentado após decisão em primeira instância contrária ao pedido liminar formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Além de técnico agrícola do Município, o servidor é advogado e, conforme apurou o MPPR, costuma prestar atendimento a clientes particulares no horário de expediente na prefeitura. No recurso, o MPPR argumentou que “a ausência ao serviço público para atender interesses particulares ofende os princípios da moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade. Manter a decisão sinalizaria, a todos, que o exercício das funções públicas pode ser relegado a segundo plano, para que os advogados possam exercer a profissão”.
Na análise do mérito da ação, ainda não julgado, a Promotoria de Justiça requer que sejam aplicadas ao réu as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.
Processo número 0001581-38.2020.8.16.0128.
Recurso número 0062452-30.2020.8.16.0000.
ASC/MPPR
AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ