OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
No Result
View All Result
OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result

Home NACIONAL

TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

A proposta foi aprovada por unanimidade

Por O Fato Redação
16/12/2021
em NACIONAL
TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

Na sessão plenária que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.

Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.

Federações

O TSE também aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral.

Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.

Por exemplo, para participar das eleições, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.

No caso das disputas para cargos majoritários (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação.

Ou seja, para todos os efeitos, a federação está submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla única. Isso ocorre, por exemplo, no cálculo do quociente partidário, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terá direito cada partido ou federação.

Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.

EBC

CompartilharTweetEnviar

Notícias Relacionadas

12 Março é dia de Santo Inocêncio - Promotor da Paz
Espiritualidade

12 Março é dia de Santo Inocêncio – Promotor da Paz

Por O Fato Redação
12/03/2026

O santo recordado hoje foi Papa da nossa Igreja nos anos de 401 a 417. Ele nasceu perto de Roma....

Read moreDetails

Com gol nos acréscimos Maringá FC bate o Uberlândia e pega o Goiás na quarta fase da Copa do Brasil

Prefeitura de Maringá apresenta Alfabetômetro Escolar

PF faz operação para combater apologia ao nazismo na internet

AO VIVO: Assista o Jornal do Jotapê desta quarta-feira, 12 de março

OAB faz sessão solene de desagravo nesta quinta-feira, 12

Uberlândia do ex-Max Miller, quer fazer história no WD contra o Dogão

Seminário da Undime-PR em Maringá começa nesta quinta-feira, 12

PCPR recupera celular que foi roubado em 2024 em Peabiru

Outras notícias
DER/PR realiza pregão eletrônico para contratar serviço de guinchos mecânicos
                
                    Rodovias estaduais e federais do Anel de Integração serão atendidas com serviços de guincho leve e pesado após o fim dos pedágios. Valor total dos arrematantes é de R$ 88.145.000,00.

DER/PR realiza pregão eletrônico para contratar serviço de guinchos mecânicos

Câmara só vota em fevereiro projeto que legaliza cassinos no Brasil
                
                    Parlamentares decidiram analisar melhor a matéria

Câmara só vota em fevereiro projeto que legaliza cassinos no Brasil

POMODORO COMUNICAÇÃO SOCIAL – LEONEL GROUP LTDA
Portal de Notícias e Web tv O FATO MARINGÁ
CNPJ 27.518.807/0001-77
Avenida Carlos Gomes, 146 – Sobreloja – Zona 5
CEP – 87.015-200 – Maringá – Paraná
Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

No Result
View All Result
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC