A Associação Cultural Espaço Nelson Verri emitiu comunicado cancelando a realização do Arriá programado para acontecer neste sábado, 13. O cancelamento advém de uma determinação da Justiça Eleitoral que estabeleceu mudanças no formato e nome da festa. Os organizadores consideram que “as exigências para alterações inviabilizam” a realização da festa.
O comunicado da Associação Nelson Verri pode ser lido na íntegra logo abaixo:
“A Associação Cultural Espaço Nelson Verri comunica o cancelamento do Arraiá que estava marcado para este próximo sábado (13), no CTG Rincão Verde. O motivo do cancelamento é uma representação do Ministério Público Eleitoral, enderaçada aos organizadores da festa cerca de 48 horas antes de sua realização, exigindo alterações no formato do Arraiá incompatíveis com as condições do grupo de voluntariados que está à frente do evento.
Dentre as exigências requeridas em juízo, pede-se a desvinculação do nome oficial do Arraiá, proibição de qualquer atração artística e proibição de distribuição gratuita de comidas e bebidas.
Em nome dos organizadores, o presidente da Associação Cultural Espaço Nelson Verri, Mario Verri, lamenta o cancelamento do Arraiá, fato que prejudicará cerca de 500 alunos do Espaço, entre crianças e adolescentes, que ensaiaram durante semanas para as apresentações de danças típicas dos festejos julinos e investiram no aluguel de trajes típicos que seriam utilizados durante as danças do Arraiá.
Respeitando a decisão jurídica originada após uma denúncia anônima junto ao Ministério Público, Verri esclarece que o Arraiá é uma festa já tradicional de Maringá, realizada há 20 anos, desde 2004, sem fins lucrativos, com o intuito de reforçar as tradições dos festejos juninos e julinos e ainda oferecer aos alunos do Espaço Nelson Verri e familiares momentos de descontração, lazer e bem-estar.
A Associação Cultural Espaço Nelson Verri já atendeu 15 mil crianças, jovens e adultos em seus 19 anos de fundação, levando arte, cultura, dança e amor para toda a comunidade”.
ABAIXO VOCÊ PODE LER O TEXTO PUBLICADO PELA
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO MPPR SOBRE O CASO
A Justiça Eleitoral em Maringá, no Norte Central do estado, determinou que um pré-candidato a vereador promova adequações em um evento previsto para ocorrer no sábado, 13 de julho, de modo a evitar a realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar, expedida nesta quinta-feira, 11 de julho, responde a representação eleitoral da 20ª Promotoria de Justiça de Maringá, que apontou que o evento em questão caracterizaria um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral. No calendário do pleito deste ano, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto.
Conforme apurou o Ministério Público, o pré-candidato, que atualmente exerce mandato na Câmara Municipal, vem promovendo em suas redes sociais ampla divulgação da festividade, anunciada com entrada livre, atrações musicais e barracas de comidas com distribuição gratuita. A festa está prevista para ocorrer em um Centro de Tradições Gaúchas (CTG) no Km 5 da PR-317, em Maringá.
Na liminar, o Juízo da 137ª Zona Eleitoral de Maringá aponta que “a referida festa, nos termos propagados, pode atrair mais de 3 mil pessoas, em data próxima ao pleito eleitoral Municipal, quando ainda vedadas campanhas políticas antecipadas”.
Entre as medidas que devem ser adotadas pelo pré-candidato estão a desvinculação de seu nome da festividade, com a imediata retirada de propagandas nas redes sociais e outros meios de divulgação, e a proibição de qualquer atração artística no evento, bem como da distribuição gratuita de comidas e bebidas durante a programação. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa de R$ 100 mil.
Considerando a proximidade da data prevista para o evento, a decisão judicial determina ainda que os responsáveis pelo CTG sejam informados sobre as vedações impostas, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. ASC/MPPR