Em Paranacity, no Noroeste do estado, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, uma empresa de comércio de fertilizantes teve suas atividades suspensas. O MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, sustenta que, por deixar de cumprir diversas diretrizes de ordem técnica, o estabelecimento comercial é um agente poluidor potencial. Esse entendimento foi aceito pela Justiça, que deferiu tutela de evidência e impôs a suspensão imediata das atividades da empresa, localizada na cidade de Cruzeiro do Sul, que integra a comarca de Paranacity.
Na ação, o Ministério Público destaca que o estabelecimento comercial não tem licença para operação e, entre várias irregularidades, não dispõe de impermeabilização do solo em espaço onde realiza compostagem. Como atesta laudo do Instituto Água e Terra (IAT), incluído nos autos, esse sistema “pode produzir líquido lixiviado, popularmente conhecido como chorume, que consiste em efluente escuro, rico em matéria orgânica e metais pesados, que quando disposto irregularmente pode causar sérios impactos ambientais.” Sem a impermeabilização, “o líquido decorrente deste processo pode infiltrar e contaminar o solo e lençóis freáticos”, sendo que o local onde está instalada a empresa “é cercado por propriedades vizinhas que dependem da água de poços artesianos, não só para o consumo humano, como também para a criação de animais, de modo que a atividade tem causado sérios riscos à saúde da população e à produção desses pequenos agricultores.”
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A decisão determinou que a empresa só pode voltar a funcionar após o cumprimento de diversos requisitos indicados pelo IAT como fundamentais, além da obtenção da licença de operação. A ação do MPPR foi movida contra dois estabelecimentos que comercializam fertilizantes e seus responsáveis legais, pelas mesmas razões.
ASC/MPPR