O Tribunal Regional Federal da 4ª Região através do desembargador Fernando Quadros da Silva atendeu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e derrubou a liminar concedida no último dia 6 e que suspendeu o leilão do lote 1 do pedágio que passa por terras quilombolas na Lapa.
A liminar tratava sobretudo da praça de pedágio do km 191 da BR-476, na Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e da duplicação de trecho da rodovia.
O desembargador sustenta em sua decisão que “as comunidades quilombolas da região da Lapa poderão ser ouvidas na fase se licenciamento ambiental e que a praça de pedágio localizada na região onde estão os quilombolas já existia no contrato anterior de concessão do trecho”.
Com duração de 30 anos, o lote 1 da concessão das rodovias foi arrematado pelo Grupo Pátria na Bolsa de Valores de São Paulo no dia 25 de agosto.