As eleições para para prefeitos e vereadores está marcada para dia 6 de outubro de 2024. O prazo para o registro das candidaturas termina dia 15, já a propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, mas os candidatos precisam ficar bem atentos ao que se pode e ao que não se pode fazer para divulgar a própria candidatura.
O TSE ressalta que as regras são regulamentadas pela Lei Resolução TSE nº 23.610/2019.
O uso de alto-falantes e amplificadores só pode ser feito até à véspera do pleito, e mesmo assim não podem ser instalados em distâncias inferiores às sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
A entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante. Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Mas esses são apenas alguns exemplos de como o candidato deverá se comportar para divulgar suas candidaturas. A lista é muito extensa e faz parte de uma cartilha que o TSE elaborou justamente para que ninguém possa alegar ignorância ao cometer crime eleitoral.
Na cartilha constam ainda como devem ser as fachadas dos comitês de campanha, uso de material gráfico, engajamento de artistas, uso de obras artísticas em jingles (paródias), e logicamente, mas está lá também, é proibida a distribuição de cestas básicas e brindes de qualquer natureza.
A cartilha completa pode ser consultada clicando neste link
OFATOMARINGA.COM exibe programa de
entrevistas com os cinco candidatos a prefeito
na noite do primeiro dia de propaganda eleitoral