TCE suspende compra do terreno da prainha. “Valor condiz com mercado”, reforça Prefeitura de Maringá

Para o Tribunal de Contas há indícios de supervalorização.

Perspectiva ilustrativa do Parque das Águas, área pública de lazer que deverá ser construída pela Prefeitura de Maringá e contará com praia artificial. Imagem: Prefeitura de Maringá/Divulgação

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública de lazer denominada Parque das Águas. Num terreno de aproximadamente 193 mil metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros atrativos.

Conforme a decisão, enquanto o imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00 no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%.

Do ponto de vista do relator do processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do terreno é reforçada pelo fato de que seu atual dono adquiriu 80% da propriedade em 2021 por apenas R$ 733.333,31.

Em Nota, a prefeitura de Maringá reafirma que o valor negociado com o proprietário do terreno corresponde ao praticado no mercado imobiliário. LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

“Valor condiz com mercado”, reforça a Prefeitura de Maringá

A Prefeitura de Maringá reforça que o valor a ser pago

pelo terreno condiz com o valor de mercado. Ele foi apontado

por uma empresa terceirizada especializada em avaliação

imobiliária de área rural/agricultável, conforme

Laudo Técnico apresentado. O município apura internamente

a fundamentação adotada pelo Tribunal de

Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a decisão cautelar.

Em junho de 2023, OFATOMARINGA.COM entrevistou o Procurador do Município sobre o tema. A entrevista pode ser vista clicando neste link..

A DECISÃO DO TCE

A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.

Além disso, há discrepâncias em relação aos valores fixados para a cobrança de ITBI de dois terrenos contíguos ao imóvel em questão, os quais, mesmo tendo áreas ligeiramente maiores, foram avaliados em aproximadamente R$ 3,25 milhões cada.

O despacho do relator, datado de 31 de julho, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de agosto). O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.