Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública de lazer denominada Parque das Águas. Num terreno de aproximadamente 193 mil metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros atrativos.
Conforme a decisão, enquanto o imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00 no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%.
Do ponto de vista do relator do processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do terreno é reforçada pelo fato de que seu atual dono adquiriu 80% da propriedade em 2021 por apenas R$ 733.333,31.
Em Nota, a prefeitura de Maringá reafirma que o valor negociado com o proprietário do terreno corresponde ao praticado no mercado imobiliário. LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
“Valor condiz com mercado”, reforça a Prefeitura de Maringá
A Prefeitura de Maringá reforça que o valor a ser pago
pelo terreno condiz com o valor de mercado. Ele foi apontado
por uma empresa terceirizada especializada em avaliação
imobiliária de área rural/agricultável, conforme
Laudo Técnico apresentado. O município apura internamente
a fundamentação adotada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a decisão cautelar.
Em junho de 2023, OFATOMARINGA.COM entrevistou o Procurador do Município sobre o tema. A entrevista pode ser vista clicando neste link..
A DECISÃO DO TCE
A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.
Além disso, há discrepâncias em relação aos valores fixados para a cobrança de ITBI de dois terrenos contíguos ao imóvel em questão, os quais, mesmo tendo áreas ligeiramente maiores, foram avaliados em aproximadamente R$ 3,25 milhões cada.
O despacho do relator, datado de 31 de julho, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de agosto). O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.