O Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá – Márcio Augusto Matias Perroni – concedeu Liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Kim Rafael Serena Antunes contra a Câmara Municipal de Maringá e contra sua presidente Majorie Capodeboscq pelo indeferimento do pedido de abertura de processo de cassação contra a vereadora Cris Lauer (Novo). O pedido tinha sido lido na sessão ordinária do dia 08 de maio, três dias após a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá condená-la por improbidade administrativa. A Casa de Leis tinha 15 dias para analisar o caso, mas seis dias depois a Mesa Executiva realizou uma sessão que não foi anunciada publicamente e votou por unanimidade pela arquivação da denúncia. A alegação dos vereadores se baseou no parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara que entendeu que para que o pedido de um eleitor fosse aceito seria necessário ter 5% de assinaturas dos eleitores do município. O Juiz argumenta em sua decisão, que os 5% em questão só se aplicam a projetos de iniciativa popular e não de pedidos de abertura de processos de cassação. Com a decisão, a Câmara vai ter que abrir o processo de cassação de Lauer por quebra de decoro parlamentar.
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